DECRETO Nº 13.638, de 8
de abril de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no
artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do Processo nº 03.245, de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Gentil Kilian e
sua mulher, uma área de terras medindo 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco
metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída
a E.I. Fachinal dos Rosas.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada,
55,00m; ao sul, com terras da Igreja, 55,00m; ao leste, com terras de Aparício Kilian, 55,00m; ao oeste, com terras de Aparício Kilian, 55,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada,
no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 8 de abril de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado