DECRETO Nº 13.638, de 8 de abril de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.245, de 12 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Gentil Kilian e sua mulher, uma área de terras medindo 3.025,00m² (três mil e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Chapecó, onde se encontra construída a E.I. Fachinal dos Rosas.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 55,00m; ao sul, com terras da Igreja, 55,00m; ao leste, com terras de Aparício Kilian, 55,00m; ao oeste, com terras de Aparício Kilian, 55,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de abril de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado