DECRETO Nº 13.568, de 26
de março de 1981
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 13.913, de 14 de agosto de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Luiz Patrício do Nascimento e sua mulher,
uma área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos
metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a
E.I. Serraria Sanson.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, com a estrada; ao sul,
leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado