DECRETO Nº 10.659, de 24
de abril de 1980
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, artigo
199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada pela Lei
nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº
11.034, de 19 de junho de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Lauro Rodrigues Furtado e sua mulher, uma
área de terras medindo aproximadamente 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), situada no Município de Campo Belo do Sul, onde se encontra construída
a E.I. Serraria Fita Campobelense.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, leste e oeste, com terras
dos doadores; ao sul, com a Estrada.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado