DECRETO Nº 9.026, de 1º
de outubro de 1979
Autoriza a aquisição de área de terras no
Município de Araranguá.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da Lei n º
4.893, de 09 de julho de 1973, artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de
1975, com a nova redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e
à vista do que consta no Processo nº 09.694, de 05 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Imobiliária Arroio do Silva Ltda, uma área de terras medindo aproximadamente 1.430,00m²
(hum mil quatrocentos e trinta metros quadrados), situada no Município de
Araranguá, onde se encontra construída a E.I. Arroio do Silva.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta por todos os lados com terras da doadora.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de outubro de 1979
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado