DECRETO Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015          

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de processo DEINFRA 21774/2014.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA) autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei federal  nº 3.365, de 21 de junho de 1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014, e na sua programação financeira.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110567 – Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de Áreas para obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

João carlos ecker

 


ANEXO ÚNICO

 

Rodovia

Trecho

Extensão Km

Faixa de Domínio Atual

Faixa de Domínio a Implantar

 

 

Tipo de obra

 

 

 

Número de Desapropriações

Coordenadas Inicias

Coordenadas Finais

 

 

Entr.

SC-112 -     Dr. Pedrinho

29,206

0,00

LD

LE

 

Implantação e pavimentação

44

(796.058,04 m²)

7.064.311,31 S

7.043.947,44 S

15 m

15 m

 

 

 

Com exceção dos seguintes segmentos

 

 

 

 

 

 

 

                

 

Km 131+900 ao

Km 132+460

0,660

0,00

350 m

30 m

 

Km 132+840 ao

Km 133+080

0,240

0,00

15 m

50 m

 

Km 137+300 ao

Km 137+400

0,100

0,00

35 m

35 m

SC-477

Km 138+000 ao

 Km 138+860

0,860

0,00

30 m

15 m

 

Km 138+940 ao

Km 139+430

0,490

0,00

40 m

15 m

 

Km 138+430 ao

Km 140+210

1,780

0,00

100 m

15 m

 

Km 140+210 ao

 Km 140+265

0,055

0,00

30 m

50 m

 

Km 140+315 ao

Km 140+420

0,105

0,00

30 m

15 m

 

Km 143+230 ao

Km 143+350

0,120

0,00

15 m

40 m

 

Km 145+900 ao

 Km 146+300

 

 

0,400

0,00

70 m

20 m