DECRETO Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2015
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea
“i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do
Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os
imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio
da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de
material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio,
necessários à execução das obras de implantação e pavimentação das áreas que
menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos de
processo DEINFRA 21774/2014.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA)
autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis a
que se refere o art. 1º deste Decreto, observado o previsto no Decreto-Lei
federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº
15.722, de 22 de dezembro de 2011, na Lei nº 16.530, de 23 de dezembro de 2014,
e na sua programação financeira.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações junto aos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA na Ação 267820110567 –
Desapropriação para Áreas de Infraestrutura, Subação 00316 – Desapropriação de
Áreas para obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de fevereiro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
João carlos ecker
ANEXO ÚNICO
|
Rodovia |
Trecho |
Extensão
Km |
Faixa
de Domínio Atual |
Faixa
de Domínio a Implantar |
Tipo
de obra |
Número
de Desapropriações |
Coordenadas
Inicias |
Coordenadas
Finais |
||
|
|
Entr. SC-112 -
Dr. Pedrinho |
29,206 |
0,00 |
LD |
LE |
Implantação
e pavimentação |
44 (796.058,04
m²) |
7.064.311,31 S |
7.043.947,44 S |
|
|
15 m |
15 m |
|
|
|||||||
|
|
Com exceção dos seguintes segmentos |
|
||||||||
|
|
Km 131+900 ao Km 132+460 |
0,660 |
0,00 |
350
m |
30 m |
|||||
|
|
Km 132+840 ao Km 133+080 |
0,240 |
0,00 |
15 m |
50 m |
|||||
|
|
Km 137+300 ao Km 137+400 |
0,100 |
0,00 |
35 m |
35 m |
|||||
|
SC-477 |
Km 138+000 ao Km 138+860 |
0,860 |
0,00 |
30 m |
15 m |
|||||
|
|
Km 138+940 ao Km 139+430 |
0,490 |
0,00 |
40 m |
15 m |
|||||
|
|
Km 138+430 ao Km 140+210 |
1,780 |
0,00 |
100
m |
15 m |
|||||
|
|
Km 140+210 ao Km 140+265 |
0,055 |
0,00 |
30 m |
50 m |
|||||
|
|
Km 140+315 ao Km 140+420 |
0,105 |
0,00 |
30 m |
15 m |
|||||
|
|
Km 143+230 ao Km 143+350 |
0,120 |
0,00 |
15 m |
40 m |
|||||
|
|
Km 145+900 ao Km 146+300 |
0,400
|
0,00 |
70 m |
20 m |
|||||