DECRETO Nº 130, DE 22 DE ABRIL DE 2015
Homologa estado de calamidade
pública no município que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de
novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o estado de
calamidade pública declarado no Município de Xanxerê, por 180 (cento e oitenta)
dias, por meio do Decreto municipal nº AJG 082/2015, de 21 de abril de 2015.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº
15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, contado o prazo a partir da respectiva data de
decretação no município.
Florianópolis, 22 de abril de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson
Antônio Serpa