DECRETO Nº 27.901, de 12 de dezembro de
1985
Autoriza
a doação de área de terras no Município de Porto União.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 34.366, de
11 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art.
1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de
Estradas de Rodagem – DER, uma área de terras com 1.988,00m2 (hum mil
novecentos e oitenta e oito metros quadrados), desmembrada de porção maior,
situada no Município de Porto União, destinada à construção do escritório da
Autarquia.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R/L-152,
no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art.
2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta,
se a donatária no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de
doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.
Art.
3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da
Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art.
4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO AMIN
HELOU FILHO
Governador
do Estado