DECRETO Nº 27.901, de 12 de dezembro de 1985

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Porto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b” da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 34.366, de 11 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, uma área de terras com 1.988,00m2 (hum mil novecentos e oitenta e oito metros quadrados), desmembrada de porção maior, situada no Município de Porto União, destinada à construção do escritório da Autarquia.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R/L-152, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio da Administração Direta, se a donatária no prazo de cinco (5) anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado