DECRETO Nº 27.896, de 12
de dezembro de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 33.818, de 05 de novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área
de terras com 9.412,20m2 (nove mil quatrocentos e doze metros quadrados e vinte
decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.666, de 29 de outubro de
1985, destinada à construção de um prédio escolar.
Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor da 11a. Unidade de Coordenação Regional de Educação
– UCRE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado