DECRETO Nº 27.896, de 12 de dezembro de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Chapecó.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 33.818, de 05 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Chapecó, uma área de terras com 9.412,20m2 (nove mil quatrocentos e doze metros quadrados e vinte decímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 2.666, de 29 de outubro de 1985, destinada à construção de um prédio escolar.

 

Art. 2º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 11a. Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado