DECRETO Nº 27.350, de 15
de outubro de 1985
Autoriza a doação de
imóvel no Município de São Francisco do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 24.538, de
06 de agosto de 1985,
DECRETA:
Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de
terras com 1.034,50m² (hum mil e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de uma creche.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 13.541, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo
estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de
doação.
Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado