DECRETO Nº 27.350, de 15 de outubro de 1985

 

Autoriza a doação de imóvel no Município de São Francisco do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 24.538, de 06 de agosto de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, uma área de terras com 1.034,50m² (hum mil e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), com benfeitoria, destinada à instalação de uma creche.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 13.541, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, caso a donatária não cumpra o encargo estabelecido no prazo de dois anos, contados da lavratura da escritura de doação.

 

Art. 3º – A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado