DECRETO Nº 30.605, de 16 de outubro de 1986

 

Autoriza a alienação de área de terras no Município de Porto União.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 13.754, de 30 de abril de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar área de terras com 242.000,00m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada em São Domingos, no Município de Porto União.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-1/7.795, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 1986

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado