DECRETO Nº 30.605, de 16
de outubro de 1986
Autoriza a alienação de área de terras no
Município de Porto União.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 13.754, de 30 de abril de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar área de terras com 242.000,00m2 (duzentos e quarenta e
dois mil metros quadrados), situada em São Domingos, no Município de Porto
União.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1/7.795, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 1986
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado