DECRETO Nº 1.436, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Revoga os incisos
VII e VIII do § 22 e os §§ 34 a 37 do art. 21 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo
com o que consta nos autos do processo nº SEF 21201/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 21 do Anexo 2
do RICMS/SC-01:
I – os incisos VII e VIII do § 22; e
II – os §§ 34 a 37.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2017.
Florianópolis, 27
de dezembro de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO
DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda,
designado