DECRETO Nº 2.484, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com os arts. 11, incisos I e III, e 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), constantes no Processo SED 8892/2014, para:

 

I – dar conhecimento da migração da Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL), mantida pela Fundação UNISUL, com sede no Município de Tubarão, entendendo que a partir desta data a UNISUL passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 304, aprovado em 16/09/2014;

 

II – dar conhecimento da migração da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), mantida pela Fundação UNOESC, com sede no Município de Joaçaba, entendendo que a partir desta data a UNOESC passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 305, aprovado em 16/09/2014;

 

III – autorizar o funcionamento do Centro de Reabilitação Profissionalização e Convivência (CRPC), rede privada de ensino, mantido pela Associação de Deficientes Visuais do Planalto Serrano (ADEVIPS), Município de Lages, com base no Parecer nº 323, aprovado em 21/10/2014;

 

IV – renovar o reconhecimento do curso de Bacharelado em Optometria, ofertado no campus de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FunC), com sede no Município de Mafra, pelo período necessário para conclusão das turmas que se encontram em fase de conclusão, contando a partir da publicação do ato, com base na Resolução nº 251 e no Parecer nº 324, aprovados em 21/10/2014;

 

V – dar conhecimento da migração da Universidade Comunitária da Região de Chapecó (UNOCHAPECÓ), mantida pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, entendendo que a partir desta data a UNOCHAPECÓ passa a fazer parte do Sistema Federal de Ensino, devendo os processos da Instituição, em tramitação no CEE, ser devolvidos à origem, com base no Parecer nº 325, aprovado em 21/10/2014;


VI – reconhecer o curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense (UNIPLAC), mantida pela Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense (Fundação UNIPLAC), com sede no Município de Lages, até a publicação do resultado do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação de Educação Superior (SINAES), com base no Parecer nº 326 e na Resolução nº 252, aprovados em 21/10/2014;

 

VII – reconhecer o curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica, ofertado no campus de Lages, da UNIPLAC, mantida pela Fundação UNIPLAC, com sede no Município de Lages, pelo prazo de 3 (três) anos, contados a partir da publicação do ato, com base no Parecer nº 327 e na Resolução nº 253, aprovados em 21/10/2014;

 

VIII – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Traumatologia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Escola de Formação em Saúde, Município de São José, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 328, aprovado em 21/10/2014;

 

IX – autorizar o funcionamento do curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Radioterapia, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 329, aprovado em 21/10/2014; e

 

X – credenciar o Colégio Logosófico González Pecotche e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental, Anos Iniciais (1º ao 5º), rede privada de ensino, mantido pela Associação Colégio Logosófico González Pecotche, Município de Florianópolis, com base no Parecer nº 330, aprovado em 21/10/2014.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 27 de novembro de 2014.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Eduardo Deschamps