DECRETO Nº 14.026, de 19 de maio de 1981

 

Autoriza a reversão de área de terras no município de Coronel Freitas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e à vista do que consta do Processo nº 071/81-CGE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão da área de 14.400m², do lote rural nº 12, sito no município de Coronel Freitas, ao patrimônio dos doadores.

 

Parágrafo único – O imóvel referido, que tem a área total de 16.900m², foi havido pelo Estado por doação de Albino Cofceviz e sua mulher Zenira Zanatta Cofceviz, nos termos do Decreto N/SEF nº 1456, de 01 de dezembro de 1975, conforme escritura pública lavrada em data de 02 de julho de 1976, transcrita no Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó sob-matrícula nº R-1-1.614 e cadastrado na Divisão de Registro e Cadastramento de Bens Imóveis do Estado, sob nº 2323.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 19 de maio de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado