DECRETO Nº 14.026, de 19
de maio de 1981
Autoriza a reversão de
área de terras no município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e à vista do que consta
do Processo nº 071/81-CGE,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a promover a reversão da área de 14.400m²,
do lote rural nº 12, sito no município de Coronel Freitas, ao patrimônio dos
doadores.
Parágrafo único – O imóvel
referido, que tem a área total de 16.900m²,
foi havido pelo Estado por doação de Albino Cofceviz
e sua mulher Zenira Zanatta Cofceviz,
nos termos do Decreto N/SEF nº 1456, de 01 de dezembro de 1975, conforme
escritura pública lavrada em data de 02 de julho de 1976, transcrita no
Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó sob-matrícula nº R-1-1.614 e
cadastrado na Divisão de Registro e Cadastramento de Bens Imóveis do Estado,
sob nº 2323.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 19 de maio de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado