DECRETO Nº 10.182, de 28
de janeiro de 1980
Autoriza
permuta de áreas de terras no Município de Erval Velho.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 09.995, de 30 de maio de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir de Maria Vacari, por permuta, um terreno com 2.430,00m² (dois mil quatrocentos
e trinta metros quadrados), de formato irregular, registrado sob nº 36.135, fls.
7, do livro 3A-L, oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.000,00m² (cinco
mil metros quadrados), transcrito sob nº 37.171, fls. 294, do livro 3A-L, ambos
localizados no Município de Erval Velho.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo anterior
possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte, com a Estrada
Municipal, 81,00m; ao sul, com terras da Mitra Diocesana, 118,00m; ao leste,
com rua sem denominação, 62,00m. O segundo – ao norte, com terras de Amanélio A. Piovesan, 64,50m; ao sul, com a Estrada
Municipal, 94,00m; ao leste, com terras de Amanélio
A. Piovesan, 50,00m; ao oeste, com Estrada Colonial, 112,20m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado