DECRETO Nº 5316, de 13
de julho de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Santo Amaro da Imperatriz.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 11.596, de 31 de agosto de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Dorvalino João Schürhaus e sua mulher, uma área de terras com cerca de 400m²
(Quatrocentos metros quadrados), situada no Município de Santo Amaro da
Imperatriz, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E. I. Colonia Santa Luzia.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, com terras de Trojilo
Berto da Silva; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado