DECRETO Nº 6140, de 20
de novembro de 1978.
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Coronel Freitas.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta do Processo nº 10.303, de 13 de julho de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Atílio Zuffo e
sua mulher, uma área de terras medindo aproximadamente 3.000m² (Três mil metros
quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, onde se encontra
construída a E. I. Carola Maia I.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de sessenta
(60,00) metros, com terras dos doadores; ao sul, na extensão de sessenta
(60,00) metros, com terras dos doadores; ao leste, na extensão de cinquenta
(50,00) metros, com a Estrada Municipal; ao oeste, na extensão de cinquenta
(50,00) metros, com terras dos doadores.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato pelo Coordenador Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 20 de novembro de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado