DECRETO Nº 5.051, de 07
de junho de 1978.
Dispõe sobre a doação de área de terras no
Município de Guabiruba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a
redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista
do que consta do Processo nº 05.211, de 19 de abril de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guabiruba, uma área de terras com
5.625m² (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no
Município de Guabiruba, destinada à instalação de um estabelecimento escolar.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo se encontra cadastrado sob nº 1225, na Coordenação da Administração
Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos,
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido
encargo.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por
quem, com mandato especial, for por ele designado.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 07 de junho de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado