DECRETO Nº 5.051, de 07 de junho de 1978.

 

Dispõe sobre a doação de área de terras no Município de Guabiruba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 10, item V, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 5.111, de 26 de julho de 1975, e à vista do que consta do Processo nº 05.211, de 19 de abril de 1978,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Guabiruba, uma área de terras com 5.625m² (Cinco mil seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), situada no Município de Guabiruba, destinada à instalação de um estabelecimento escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo se encontra cadastrado sob nº 1225, na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 2º - O imóvel citado no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos, contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o referido encargo.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada no ato, pelo Secretário da Agricultura e Abastecimento ou por quem, com mandato especial, for por ele designado.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de junho de 1978.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado