DECRETO Nº 528, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2015
Dispõe sobre a suspensão dos
prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa
Catarina.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SCC 6891/2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no
Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina no período de 21
de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.
Parágrafo único. Os prazos relativos às intimações feitas ou
consideradas e aos editais publicados no período de que trata o art. 1º deste
Decreto, conforme disposto na Lei Complementar nº 465, de 3 de dezembro de
2009, somente começarão a correr a partir de 21 de janeiro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 16
de dezembro de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda