DECRETO Nº 24.020, de 12
de novembro de 1984
Autoriza permissão de uso de bem imóvel do
Estado.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o item III do artigo 93, da Constituição do Estado, e nos termos do artigo
8º, da Lei Estadual nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob forma de
permissão de uso, a utilização pela Associação de Crédito e Assistência Rural
de Santa Catarina – ACARESC, e a Cooperativa Tritícola Rio do Peixe Ltda, de parte do terreno do Grupo Escolar “Roberto Trompowski” do Município de Joaçaba, destinado à instalação
de feira-livre.
Art. 2º - O Estado será representado neste ato
pelo Senhor Secretário da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 1984
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado