DECRETO Nº 7.277, de 14 de março de 1979.

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 03221, de 12 de março de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a transferir, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina, uma área de terras com 35.000 m² (trinta e cinco mil metros quadrados), desmembrável de porção maior de propriedade do Estado, situada em Canasvieiras, nesta Capital.

 

Parágrafo 1º - A doação será formalizada depois de demarcada a área respectiva.

 

Parágrafo 2º - A área em questão será utilizada para a construção da sede campestre da OAB, e reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido neste Decreto.

 

Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior, está cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda, sob nº 324 e transcrito no livro nº 3 C, fls. 95, sob nº 4.479, no 2º Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de março de 1979.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado