DECRETO Nº 7.277, de 14
de março de 1979.
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa, que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que
consta do Processo nº 03221, de 12 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
transferir, por doação, à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa
Catarina, uma área de terras com 35.000 m² (trinta e cinco mil metros
quadrados), desmembrável de porção maior de propriedade do Estado, situada em Canasvieiras, nesta Capital.
Parágrafo 1º - A doação será formalizada depois
de demarcada a área respectiva.
Parágrafo 2º - A área em questão será utilizada
para a construção da sede campestre da OAB, e reverterá ao patrimônio do Estado
se a donatária, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura de
doação, deixar de cumprir o encargo estabelecido neste Decreto.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo anterior,
está cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda, sob nº 324 e transcrito no livro nº 3 C, fls. 95, sob nº 4.479, no 2º
Registro de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 1979.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado