DECRETO Nº 16.990, de 2
de junho de 1982
Autoriza a doação de imóveis
no município de Agrolândia.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à
vista do que consta do Processo nº 03.847, de 11 de março de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Agrolândia,
áreas de terras medindo respectivamente 5.695,25m² (cinco mil seiscentos e
noventa e cinco metros e vinte e cinco centímetros quadrados) e, 6.388,00m²
(seis mil trezentos e oitenta e oito metros quadrados), localizadas no município
de Agrolândia, destinadas à construção de prédio que
servirá para instalação da escola de 2º Grau do município.
Parágrafo Único - Os terrenos a que se refere
este artigo possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao
norte, com a rua Leopoldo Zwicker, 58,50m; ao sul,
com terras de Arno e Ingo Schenkel, 46,00m; ao leste,
por linha sinuosa com o rio das Pedras e ao oeste, com terras de Marcos Prochnow, 105,00m. O segundo – frente, ao sul, com a rua Leopoldo
Zwicker, 58,00m, em linha quebrada com terras de Ervino Zwicker, com 14,00m e
38,00m; ao norte, com terras de Hanv Heinert, 82,00m; ao leste, por linha sinuosa com o rio das
Pedras; ao oeste, com terras de Marcos Prochnow,
66,00m.
Art. 2º - Os terrenos descritos no artigo
anterior reverterão ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois
anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria
da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de junho de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado