DECRETO Nº 16.924, de 26 de maio de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Atalanta.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Atalanta, uma área de terras com 1.000 m² (Um mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 213, de 22 de janeiro de 1979, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Noroeste, 25,00 m, com a Avenida Dr. Ernesto Beck; Fundos, ao Sudeste, 25,00 m, com terras de Antônio Esser; Lado Direito, ao Sudeste, 40,00 m, com o lote 7 da Quadra 10; Lado Esquerdo, ao Noroeste, 40,00 m, com a Rua José Paglioli.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de maio de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado