DECRETO Nº 16.924, de 26
de maio de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no município de Atalanta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto
no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Atalanta, uma área de terras
com 1.000 m² (Um mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 213, de 22
de janeiro de 1979, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes medidas e confrontações: Frente, ao Noroeste, 25,00
m, com a Avenida Dr. Ernesto Beck; Fundos, ao Sudeste, 25,00 m, com terras de
Antônio Esser; Lado Direito, ao Sudeste, 40,00 m, com
o lote 7 da Quadra 10; Lado Esquerdo, ao Noroeste, 40,00 m, com a Rua José Paglioli.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1982
HENRIQUE HELION
VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado