DECRETO Nº 16.852, de 13
de maio de 1982.
Autoriza a doação de imóvel
no município de Itajaí.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do
que consta dos Processos nºs 19.751, de 05 de agosto
de 1978; 04.452, de 29 de março de 1979; 07.538, de 04 de maio de 1979 e
23.733, de 16 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação Coral Villa-Lobos, uma área de terras com 616,05
m² (seiscentos e dezesseis metros e cinco decímetros quadrados), com
benfeitoria, localizada na Avenida José Eugênio Müller, no município de Itajaí,
destinada à instalação da sede da Associação.
Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, ao leste – lado
par da Avenida José Eugênio Müller, 22,20m; fundos, ao oeste com terras de Raul
Maes e de Aristides Bathke,
22,20m; ao norte – lado ímpar, com rua sem denominação, 27,75m; ao sul, com
terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí, 27,75m.
Art. 2º - Em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido, o imóvel reverterá ao patrimônio do
Estado.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de maio de 1982.
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado