DECRETO Nº 16.852, de 13 de maio de 1982.

 

Autoriza a doação de imóvel no município de Itajaí.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 19.751, de 05 de agosto de 1978; 04.452, de 29 de março de 1979; 07.538, de 04 de maio de 1979 e 23.733, de 16 de dezembro de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação Coral Villa-Lobos, uma área de terras com 616,05 m² (seiscentos e dezesseis metros e cinco decímetros quadrados), com benfeitoria, localizada na Avenida José Eugênio Müller, no município de Itajaí, destinada à instalação da sede da Associação.

 

Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: frente, ao leste – lado par da Avenida José Eugênio Müller, 22,20m; fundos, ao oeste com terras de Raul Maes e de Aristides Bathke, 22,20m; ao norte – lado ímpar, com rua sem denominação, 27,75m; ao sul, com terras do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itajaí, 27,75m.

 

Art. 2º - Em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco anos, mudança de finalidade da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido, o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 13 de maio de 1982.

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado