DECRETO Nº 16.589, de 15
de abril de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Guarujá do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,
uma área de terras com 1.000 m² (um mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal nº 467, de 11 de maio de 1977, destinada à construção de uma Unidade
Sanitária.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: Frente, ao Norte, com a Rua Ceará;
Fundos, ao Sul, com o lote urbano nº 175; Lado Direito, ao Leste, com os lotes
urbanos nºs 171 e 172; Lado Esquerdo, ao Oeste, com
os lotes urbanos nºs 177 e 178.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de abril de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado