DECRETO Nº 16.589, de 15 de abril de 1982

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Guarujá do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, uma área de terras com 1.000 m² (um mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 467, de 11 de maio de 1977, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: Frente, ao Norte, com a Rua Ceará; Fundos, ao Sul, com o lote urbano nº 175; Lado Direito, ao Leste, com os lotes urbanos nºs 171 e 172; Lado Esquerdo, ao Oeste, com os lotes urbanos nºs 177 e 178.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de abril de 1982

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado