DECRETO Nº 1.326, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Concede pensão especial às pessoas
portadoras de deficiência mental severa que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe
conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado conforme o
disposto na Lei nº 17.201, de 13 de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 17
de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão
especial às pessoas portadoras de deficiência mental severa de que trata o inciso
II do art. 1º do Decreto nº 1.962, de 17 de janeiro de 2014, fixada no valor do
salário-mínimo nacional em vigor, de acordo com os processos abaixo
especificados:
I – Bernardo Luiz Andrade, CPF nº
126.359.489-17, residente no Município de Criciúma, representado por sua mãe,
Tainara Rodrigues Luiz, conforme os autos do processo nº SEA 8884/2017;
II – Carol Barth de Andrade, CPF nº
128.488.199-79, residente no Município de Presidente Getúlio, representada por
seu avô, Alvin Barth, conforme os autos do processo nº SEA 7036/2017;
III – Fabiana Aparecida Correa, CPF
nº 068.377.389-50, residente no Município de Jaraguá do Sul, representada por
sua mãe, Marilene da Silva, conforme os autos do processo nº SEA 7073/2017;
IV – Frank dos Santos Justino, CPF
nº 006.641.649-35, residente no Município de Capivari de Baixo, representado por
sua mãe, Sonia dos Santos, conforme os autos do processo nº SEA 5496/2017;
V – Guilherme Rodrigues Gomes, CPF
nº 088.876.029-99, residente no Município de Cocal do Sul, representado por sua
mãe, Luserlândia Rodrigues da Silva Gomes, conforme os autos do processo nº SEA
5001/2017;
VI – Izabela Lara de Deus Nunes, CPF
nº 127.908.339-58, residente no Município de Içara, representada por sua mãe,
Marilete Lara de Deus, conforme os autos do processo nº SEA 7660/2017;
VII – José Miguel Mesneronres, CPF
nº 132.681.249-17, residente no Município de Águas de Chapecó, representado por
sua mãe, Suzana Gonçalves, conforme os autos do processo nº SEA 8568/2017;
VIII – Jucilene Pavanello, CPF nº
011.399.109-65, residente no Município de Dona Emma, representada por seu
pai, Valdir Pavanello, conforme os autos do processo nº SEA 6686/2017; e
IX – Marcelo João Pinheiro dos Santos, CPF nº 011.220.499-60, residente no Município de Canoinhas,
representado por sua mãe, Izabel Schupel dos Santos, conforme os autos do
processo nº SEA 4828/2016.
Art. 2º Compete à Secretaria de
Estado da Administração, além da gestão e do controle do benefício, em
conformidade com o disposto na Lei nº 17.201, de 13
de julho de 2017, e no Decreto nº 1.962, de 2014, o exame prévio e o
cumprimento dos requisitos constitucionais e legais de validade do ato
administrativo, bem como a observância das limitações decorrentes da
programação orçamentária e financeira disponibilizada no cronograma de
desembolso de recursos.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de
2017.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON MARTINI
Secretário de Estado da
Administração