DECRETO Nº 1.463, DE 29 DE JANEIRO DE 2018

 

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12017/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de reabilitação nas áreas que menciona, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 12017/2017.

 

Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIE), autorizado a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

 

Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública, necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.0101 – Desapropriação de Área – Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de janeiro de 2018.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

 

LUIZ FERNANDO CARDOSO

Secretário de Estado da Infraestrutura

 


 

ANEXO ÚNICO

 

RODOVIA

TRECHO

EXTENSÃO

(km)

FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

TIPO DE OBRA

Nº DE DESAPROPRIAÇÕES

COORDENADAS INICIAIS

COORDENADAS FINAIS

SC-390

Celso Ramos – Anita Garibaldi

24,807

30,0 m

(15 m p/ cada lado)

Implantação e pavimentação

em análise

E: 315.018,5506

E: 334.834,1631

N: 1.940.988,7380

N: 1.935.512,1742