DECRETO Nº 1.463, DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou
desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis
situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem
os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto
nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 12017/2017,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição,
por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis
constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da rodovia
discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a
serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à
execução das obras de reabilitação nas áreas que menciona, de acordo com o
projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 12017/2017.
Art. 2º Fica o Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), entidade
da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infraestrutura
(SIE), autorizado a promover e executar, com recursos próprios, as
desapropriações dos imóveis de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na
posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970.
Parágrafo único. O DEINFRA será representado, nos atos de
desapropriação, por seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por
ele constituído.
Art. 3º A declaração de utilidade pública não exime o DEINFRA do
cumprimento das obrigações exigidas pelos órgãos da administração pública,
necessário à efetivação das obras e atividades de que trata o art. 1º deste
Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do orçamento do DEINFRA (Ação 26.782.0110.0101 –
Desapropriação de Área – Subação 000316 – Desapropriação de Áreas para Obras de
Infraestrutura – DEINFRA, Elemento 44.90.93.00).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
|
RODOVIA |
TRECHO |
EXTENSÃO (km) |
FAIXA DE
DOMÍNIO A IMPLANTAR |
TIPO DE
OBRA |
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES |
COORDENADAS
INICIAIS |
COORDENADAS
FINAIS |
|
SC-390 |
Celso Ramos – Anita Garibaldi |
24,807 |
30,0 m (15 m p/ cada lado) |
Implantação e pavimentação |
em análise |
E: 315.018,5506 |
E: 334.834,1631 |
|
N: 1.940.988,7380 |
N: 1.935.512,1742 |