DECRETO Nº 15.176, de 5 de outubro de 1981

 

Autoriza a Concessão de Uso de imóvel em Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 7º, parágrafo único, item II, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.085, de 03 de setembro de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor – FUCABEM, pelo prazo de quinze (15) anos, a Concessão de Uso de um imóvel, de propriedade do Estado, localizado à rua Silva Jardim, nesta Capital.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior está matriculado sob nºs 10.984-R4 e 10.985-R4, no livro nº 2, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.

 

Art. 3º - O bem será restituído ao Estado, independente da indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 4º - Fica a FUCABEM obrigada a conservar o imóvel, segurá-lo contra riscos de incêndios e outros, bem como a pagar os impostos e taxas que recaiam sobre o mesmo.

 

Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado