DECRETO Nº 15.176, de 5
de outubro de 1981
Autoriza a Concessão de Uso de imóvel em
Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 3º, parágrafo 2º, artigo 7º, parágrafo único, item II, da Lei nº 5.704,
de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 21.085, de 03 de
setembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a contratar nos termos do artigo 7º, do Decreto-Lei Federal nº 271,
de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação Catarinense do Bem Estar do Menor –
FUCABEM, pelo prazo de quinze (15) anos, a Concessão de Uso de um imóvel, de
propriedade do Estado, localizado à rua Silva Jardim, nesta Capital.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior está matriculado sob nºs 10.984-R4 e
10.985-R4, no livro nº 2, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3º - O bem será restituído ao Estado,
independente da indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Fica a FUCABEM obrigada a conservar o
imóvel, segurá-lo contra riscos de incêndios e outros, bem como a pagar os
impostos e taxas que recaiam sobre o mesmo.
Art. 5º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 5 de outubro de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado