DECRETO Nº 1.723, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018
Revoga o Decreto
nº 1.597, de 2018, que autoriza a permissão de uso remunerada de imóvel do
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4418/2017,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.597, de 3 de maio de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5
de setembro de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO
VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
NELSON
CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR
Secretário de Estado da Administração,
designado