DECRETO Nº 1.723, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

 

Revoga o Decreto nº 1.597, de 2018, que autoriza a permissão de uso remunerada de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº IPREV 4418/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.597, de 3 de maio de 2018.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

NELSON CASTELLO BRANCO NAPPI JUNIOR

Secretário de Estado da Administração, designado