DECRETO Nº 3580, de 21 de outubro de 1977.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Santa Cecília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14 da
Lei nº 4893, de 9 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 08824,
de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir, por doação de Manoel Custódio de Mattos, uma área de terras com
cerca de 3.000 m² (três mil metros quadrados), situada no Município de Santa
Cecília, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.B. Machado de
Assis.
Parágrafo único – O terreno a que se
refere este artigo confronta: ao norte, com terras da Ind. de Mad. Zaniolo S/A;
ao sul e leste, com terras do doador; ao oeste, com a estrada.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de outubro de 1977.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado