DECRETO Nº 157, de 09 de março de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Romelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item
III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7º e 14, da
Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo nº 18.101,
de 17 de novembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação de Wali Webler
Prunsel, uma área de terras com aproximadamente 5.000
m² (Cinco mil metros quadrados), situada no Município de Romelândia, onde se acha
edificada a E.I. São Jorge.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao norte, sul e oeste, com terras da colônia nº 21; ao leste,
com quem de direito.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será
representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 09 de março de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado