DECRETO Nº 1.035, DE 31 DE JANEIRO DE 2017
Homologa situação de emergência nos Municípios que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de
2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro
de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível
II, declaradas nos seguintes Municípios:
I – Alfredo Wagner:
Decreto municipal nº 4.150, de 2 de janeiro de 2017; e
II – Blumenau:
Decreto municipal nº 11.176, de 5 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto
municipal nº 11.178, de 7 de janeiro de 2017.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das
homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições
dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 31
de janeiro de 2017.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES
MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil