DECRETO Nº 14.885, de 19
de agosto de 1981
Autoriza a alienação de imóvel no Município de Joaçaba.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item I, e artigo 4º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs
01.735, de 21 de janeiro de 1981 e 09.847, de 14 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 2.677,75m² (dois mil seiscentos e
setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com
benfeitoria, localizada à rua Tiradentes, no Município de Joaçaba.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo
anterior está matriculado sob nº R-1/5.888, no
Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes
confrontações e metragens: frente, com a rua Tiradentes, 58,60m; fundos, com
terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 68,80m; lado direito, com terras da
firma D`Agostini & Cia Ltda, 42,00m; lado esquerdo, com terras da firma
D`Agostini & Cia Ltda, 42,60m.
Art. 3º - A alienação far-se-á mediante
licitação, e o Edital poderá admitir que o pagamento do imóvel a ser alienado,
seja efetuado da forma seguinte:
I – em espécie;
II – entrega do bem imóvel edificado;
III – construções.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado