DECRETO Nº 14.885, de 19 de agosto de 1981

 

Autoriza a alienação de imóvel no Município de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, e artigo 4º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 01.735, de 21 de janeiro de 1981 e 09.847, de 14 de maio de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 2.677,75m² (dois mil seiscentos e setenta e sete metros e setenta e cinco centímetros quadrados), com benfeitoria, localizada à rua Tiradentes, no Município de Joaçaba.

 

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior está matriculado sob nº R-1/5.888, no Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis, e possui as seguintes confrontações e metragens: frente, com a rua Tiradentes, 58,60m; fundos, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 68,80m; lado direito, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 42,00m; lado esquerdo, com terras da firma D`Agostini & Cia Ltda, 42,60m.

 

Art. 3º - A alienação far-se-á mediante licitação, e o Edital poderá admitir que o pagamento do imóvel a ser alienado, seja efetuado da forma seguinte:

 

I – em espécie;

II – entrega do bem imóvel edificado;

III – construções.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado