DECRETO Nº 14.420, de 08 de julho de 1981

 

Declara de utilidade pública área de terras no Município de Florianópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do Processo nº 07.405, de 15 de abril de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - É declarada de utilidade pública e fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 981,00m² (novecentos e oitenta e um metros quadrados), localizada à rua Armínio Tavares, nesta Capital, pertencente a Ilse Weineck Alperstedt, destinada à ampliação da área física do Hospital Governador Celso Ramos.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo está matriculado sob nº 2.345, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, e possui as seguintes características: mede 33,00m de frente por 14,00m de fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis; no lado noroeste mede 44,60m confrontando com propriedade de A. Gonzaga S/A; e no lado leste, 46,40m, com terras da Prefeitura Municipal de Florianópolis.

 

Art. 2º - A Fazenda do Estado fica igualmente autorizada a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Fundação Hospitalar de Santa Catarina.

 

Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta dos Encargos Gerais do Estado – Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080, Aquisição de Bens Imóveis.

 

Art. 5º - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Coordenador da Coordenação de Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 08 de julho de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado