DECRETO Nº 14.420, de 08
de julho de 1981
Declara de utilidade
pública área de terras no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, itens III e XVIII, da Constituição do Estado, de acordo
com o disposto nos artigos 2º, 5º letra “g” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21
de junho de 1941, artigo 199 da Lei Estadual nº 5.089, de 30 de abril de 1975,
com a redação dada pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do
que consta do Processo nº 07.405, de 15 de abril de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - É declarada de utilidade pública e
fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, compra ou desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com 981,00m²
(novecentos e oitenta e um metros quadrados), localizada à rua Armínio Tavares, nesta Capital, pertencente a Ilse Weineck Alperstedt,
destinada à ampliação da área física do Hospital Governador Celso Ramos.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº 2.345, no Cartório do 1º Ofício de Registro de
Imóveis, e possui as seguintes características: mede 33,00m de frente por
14,00m de fundos onde confronta com terras da Prefeitura Municipal de
Florianópolis; no lado noroeste mede 44,60m confrontando com propriedade de A.
Gonzaga S/A; e no lado leste, 46,40m, com terras da
Prefeitura Municipal de Florianópolis.
Art. 2º - A Fazenda do Estado fica igualmente
autorizada a doar o imóvel descrito no artigo anterior à Fundação Hospitalar de
Santa Catarina.
Art. 3º - Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio
de 1956, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução
deste Decreto correrão à conta dos Encargos Gerais do Estado
– Recursos sob a Supervisão da Secretaria da Fazenda – Projeto 2701.03070211.080,
Aquisição de Bens Imóveis.
Art. 5º - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Coordenador da Coordenação de Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 08 de julho de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado