DECRETO Nº 1.587, DE 20 DE ABRIL DE 2018

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.082, de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC 4652/2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.082, de 1º de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................................

 

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II – o terreno com área de 3.077,46 m² (três mil e setenta e sete metros e quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais), de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Mariza Vicenzi;

 

III – o terreno com área de 2.469,39 m² (dois mil, quatrocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.886 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais), de propriedade de Silene Paternoli;

 

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XI – o terreno com área de 28.454,09 m² (vinte e oito mil, quatrocentos e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.145 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 179.600,00 (cento e setenta e nove mil e seiscentos reais), de propriedade de Diva Maria Tomasoni Heidrich e Bruno Heidrich Junior;

 

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XV – o terreno com área de 3.654,87 m² (três mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.494 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 3.802,00 (três mil, oitocentos e dois reais), de propriedade de Salvelina Lorenzetti Lenzi; e

 

XVI – o terreno com área de 6.542,99 m² (seis mil, quinhentos e quarenta e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.304 no Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), de propriedade de Werner Peiker e Arlene Lenzi Peiker.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2018.

 

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

 

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

 

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil