DECRETO Nº 1.587, DE 20 DE ABRIL DE 2018
Altera o art. 1º do Decreto nº
1.082, de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado,
conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta nos autos do processo nº SDC
4652/2017,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.082, de 1º de março de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
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II – o terreno com área de 3.077,46 m² (três mil e setenta e sete metros
e quarenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, a ser desmembrado de
uma área maior matriculada sob o nº 15.849 no Registro de Imóveis da Comarca de
Taió, avaliado em R$ 128.600,00 (cento e vinte e oito mil e seiscentos reais),
de propriedade de Eloi Adilson dos Santos e Mariza Vicenzi;
III – o terreno com área de 2.469,39
m² (dois mil,
quatrocentos e sessenta e nove metros e trinta e nove decímetros quadrados), com
benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 7.886 no
Registro de Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 44.200,00 (quarenta e
quatro mil e duzentos reais), de propriedade de Silene Paternoli;
...................................................................................................
XI – o terreno com área de 28.454,09 m² (vinte e oito mil, quatrocentos
e cinquenta e quatro metros e nove decímetros quadrados), com benfeitorias, a
ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 6.145 no Registro de
Imóveis da Comarca de Taió, avaliado em R$ 179.600,00 (cento e setenta e nove
mil e seiscentos reais), de propriedade de Diva Maria Tomasoni Heidrich e Bruno
Heidrich Junior;
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XV – o terreno com área de 3.654,87 m² (três mil, seiscentos e cinquenta
e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 4.494 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 3.802,00 (três mil, oitocentos e dois
reais), de propriedade de Salvelina Lorenzetti Lenzi; e
XVI – o terreno com área de 6.542,99 m² (seis mil, quinhentos e quarenta
e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser
desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 3.304 no Registro de Imóveis
da Comarca de Taió, avaliado em R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), de
propriedade de Werner Peiker e Arlene Lenzi Peiker.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20
de abril de 2018.
EDUARDO
PINHO MOREIRA
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON
MARTINI
Secretário de Estado da Administração
RODRIGO
ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI
Secretário de Estado da Defesa Civil