DECRETO Nº 11.805, de 6 de agosto de 1980

 

Autoriza a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN a permutar área de terras, com o município de Irineópolis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o que consta do Processo nº 148, de 25.7.80,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, autorizada a permutar o lote nº 284, situado na rua Bahia, na cidade de Irineópolis, com a área de 864 m², havido por doação do Governo do Estado, conforme escritura pública lavrada no livro nº 44, do Tabelião de Notas daquele município, fls. 109, em 7.2.77 e registrada sob nº 1.591, em 25.10.77, com o lote nº 282, de propriedade da Prefeitura Municipal, onde foi implantado o Sistema de Abastecimento de Água da cidade.

 

Art. 2º - A Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, será representada no ato, na forma do seu Estatuto, pelo seu Diretor-Presidente, ou por quem, com mandato especial, for por ele designado.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado