DECRETO Nº 11.805, de 6
de agosto de 1980
Autoriza a Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN a permutar área de terras, com o
município de Irineópolis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado e de acordo com o que
consta do Processo nº 148, de 25.7.80,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Companhia Catarinense de Águas
e Saneamento – CASAN, autorizada a permutar o lote nº 284, situado na rua
Bahia, na cidade de Irineópolis, com a área de 864 m²,
havido por doação do Governo do Estado, conforme escritura pública lavrada no
livro nº 44, do Tabelião de Notas daquele município, fls. 109, em 7.2.77 e
registrada sob nº 1.591, em 25.10.77, com o lote nº 282, de propriedade da
Prefeitura Municipal, onde foi implantado o Sistema de Abastecimento de Água da
cidade.
Art. 2º - A Companhia Catarinense de Águas e
Saneamento – CASAN, será representada no ato, na forma do seu Estatuto, pelo
seu Diretor-Presidente, ou por quem, com mandato especial, for por ele
designado.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de agosto de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado