DECRETO Nº 10.958, de 26
de maio de 1980
Autoriza permuta de
áreas de terras no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 6º, itens I e II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,
artigo 199 da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a nova redação dada
pela Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979, e à vista do que consta do
Processo nº 14.961, de 13 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir de Elio Auri Maldaner, por permuta, um terreno com 5.000,00m² (cinco mil
metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno também com
5.000,00m² (cinco mil metros quadrados), ambos localizados no Município de
Anchieta.
Art. 2º - Os terrenos a que se refere o artigo
anterior possuem as seguintes confrontações e metragens: o primeiro – ao norte,
com o lote nº 63, via Anchieta – Campo Erê, 100,00m; ao
sul, com terras de Elio Auri Maldaner,
100,00m; ao leste, com terras de Abilio L. Barbieri,
50,00m; ao oeste, com terras de Abilio L. Barbieri,
50,00m. O segundo – ao norte, com terras de Amadio Pavanatto, 50,00m; ao sul, com o lote nº 68, via Anchieta –
Campo Erê, 50,00m; ao leste, com terras de Amadio Pavanatto, 100,00m; ao
oeste, com terras de Nilo Barbieri, 100,00m.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador Regional de Educação.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 26 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado