DECRETO Nº 10.692, de 30
de abril de 1980
Altera a redação do art.
2º do Decreto nº 7.795, de 05.06.1979, para incluir a alegação de urgência na
desapropriação procedida.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o art. 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 15, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 7.795, de 5 de
junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá
os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação
que é declarada urgente para todos os fins previstos na lei.”
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, em 30 de abril de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado