DECRETO Nº 10.692, de 30 de abril de 1980

 

Altera a redação do art. 2º do Decreto nº 7.795, de 05.06.1979, para incluir a alegação de urgência na desapropriação procedida.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 7.795, de 5 de junho de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - O Estado de Santa Catarina promoverá os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários à execução da expropriação que é declarada urgente para todos os fins previstos na lei.”

 

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, em 30 de abril de 1980

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado