DECRETO Nº 10.895, de 22 de maio de 1980
Dispõe sobre a doação de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
artigo 10, item II, da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 04.982, de 31 de março de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do
Planalto Catarinense, uma área de terras com cerca de 8.910,28m² (oito mil
novecentos e dez metros e vinte e oito centímetros quadrados), localizada em Várzea,
município de Lages.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo será utilizado para a construção da sede social da Associação, e
reverterá ao patrimônio do Estado se a donatária, no prazo de cinco anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir o encargo
estabelecido.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior,
está cadastrado na Coordenação da Administração Patrimonial da Secretaria da
Fazenda, sob nº 2.670 e transcrito no livro 2, fls. 01, sob nº 2.964, no 4º
Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 22 de maio de 1980
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado