DECRETO Nº 894, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
Introduz a Alteração 3.744 no RICMS/SC-01
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº
10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos de processo nº SEF
16116/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica
introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO
3.744 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.196....................................................................................
................................................................................................
§ 32. O
regime especial de que trata o inciso I do § 1º deste artigo poderá, a pedido
do requerente, autorizar somente a aplicação do diferimento a que se refere o §
3º deste artigo, não se aplicando nesta hipótese as disposições deste artigo
que estabelecem condições ou exigências para utilização do crédito presumido
regulado pelo caput deste artigo, sem
prejuízo do que estabelece o inciso II do § 13 deste artigo, caso o
contribuinte não atinja o limite mínimo de receita bruta anual.” (NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
retroativos a 1º de junho de 2016.
Florianópolis,
10 de outubro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda