DECRETO Nº 1.170, DE 5 DE JUNHO DE 2017

 

Altera o art. 9º do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do processo nº GVG 0085/2014,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 9º .......................................................................................

 

...................................................................................................

 

§ 7º Os servidores lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação, na Secretaria Executiva da Casa Militar, no Gabinete do Governador e no Gabinete do Vice-Governador, quando estiverem acompanhando o Governador ou o Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.

 

..........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de junho de 2017.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil