DECRETO Nº 1.170, DE 5 DE JUNHO DE 2017
Altera o art. 9º do Decreto nº 1.127, de 2008, que dispõe sobre a
concessão e pagamento de diárias no âmbito da administração direta, autarquias
e fundações do Poder Executivo Estadual, pelo deslocamento temporário da
localidade onde tem exercício e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando
o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992, e o que consta nos autos do
processo nº GVG 0085/2014,
DECRETA:
Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 9º
.......................................................................................
...................................................................................................
§ 7º Os servidores
lotados ou em exercício na Secretaria de Estado de Comunicação, na Secretaria
Executiva da Casa Militar, no Gabinete do Governador e no Gabinete do
Vice-Governador, quando estiverem acompanhando o Governador ou o
Vice-Governador do Estado em viagem oficial, ficam equiparados aos servidores
inseridos no 4º Grupo do Anexo I deste Decreto.
..........................................................................................”
(NR)
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5
de junho de 2017.
JOÃO
RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil