DECRETO Nº 28.190, de 30 de dezembro de 1985

 

Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no Município de Camboriú.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 35.867, de 27 de novembro de 1985,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a conceder por Concessão de Uso, à TV PLANALTO, pelo prazo de dez (10) anos, a cessão de uma área de terras com 310,25m² (trezentos e dez metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizada em Morro do Brilhante, no Município de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.

 

Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º, de formato irregular, é parte integrante de porção maior, conforme levantamento planialtimétrico inserto no Processo nº 35.867/85, e se acha matriculado sob nº 10.451, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado, independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo estabelecido neste Decreto.

 

Parágrafo único – A critério das partes poderá o prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.

 

Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado