DECRETO Nº 28.190, de 30
de dezembro de 1985
Autoriza a Concessão de
Uso de área de terras no Município de Camboriú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo
3º, parágrafo 2º e artigo 7º, parágrafo único, item III, da Lei nº 5.704, de 28
de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 35.867, de 27 de
novembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a conceder por Concessão de Uso, à TV PLANALTO, pelo prazo de dez (10) anos, a
cessão de uma área de terras com 310,25m² (trezentos e dez metros quadrados e
vinte e cinco decímetros quadrados), localizada em Morro do Brilhante, no
Município de Camboriú, destinada à instalação de uma estação repetidora.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º,
de formato irregular, é parte integrante de porção maior, conforme levantamento
planialtimétrico inserto no Processo nº 35.867/85, e
se acha matriculado sob nº 10.451, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 3º - O imóvel será restituído ao Estado,
independente de indenização por quaisquer benfeitorias, no término do prazo
estabelecido neste Decreto.
Parágrafo único – A critério das partes poderá o
prazo de cessão ser prorrogado, após o seu término.
Art. 4º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado