DECRETO Nº 24.752, de 31 de janeiro de 1985

 

Autoriza permuta de área de terras no município de Ascurra.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 25.088, de 13 de outubro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ascurra, por permuta, uma área de terras com 6.900,00m² (seis mil e novecentos metros quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.468,75m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros quadrados), ambos localizados no município de Ascurra.

 

Parágrafo único – Os imóveis a que se refere este artigo estão matriculados sob nºs R/1-8.270 e R/2-3.830, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de janeiro de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado