DECRETO Nº 24.752, de 31
de janeiro de 1985
Autoriza permuta de área
de terras no município de Ascurra.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 1º e 3º, item III, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 25.088, de 13 de outubro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir da Prefeitura Municipal de Ascurra,
por permuta, uma área de terras com 6.900,00m² (seis mil e novecentos metros
quadrados), oferecendo em contrapartida, um terreno com 5.468,75m² (cinco mil
quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centímetros
quadrados), ambos localizados no município de Ascurra.
Parágrafo único – Os imóveis a que se refere
este artigo estão matriculados sob nºs R/1-8.270 e
R/2-3.830, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado