DECRETO Nº 24.710, de 17
de janeiro de 1985
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 27.560, de 09 de novembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Associação dos Funcionários da Fazenda Estadual da Região
de Lages – AFFERLA, uma área de terras com 9.256,50m² (nove mil duzentos e
cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), situada
no lugar denominado Pinheiro Seco, no Município de Lages, destinada à
construção da sede da entidade.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 2º - O terreno descrito no artigo 1º está
matriculado sob nº R-3/1.566, no Cartório do 4º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado