DECRETO Nº 16.454, de 24
de março de 1982
Autoriza a doação de área de terras no Município
de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 00854, de 18 de janeiro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar ao Grêmio Desportivo, Recreativo e Cultural “Adolfo Zigelli”, um terreno com 360,00m² (trezentos e sessenta
metros quadrados), situado no bairro Ipiranga no município de São José, que
será utilizado à construção da sede da entidade.
Parágrafo Único - O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-1-11.192, às fls. 0127, do livro Z-BH, no
Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º
reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das
atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou
descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de março de 1982
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado