DECRETO Nº 18.376, de 3
de novembro de 1982
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Dionísio Cerqueira.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 20.878, de 29 de setembro de 1982,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Dionísio
Cerqueira, uma área de terras com 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros
quadrados), objeto do Decreto Municipal nº 999, de 22 de setembro de 1982,
destinada à construção do prédio do Forum da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 3 de novembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado