DECRETO Nº 17.808, de 1º
de setembro de 1982
Autoriza
“Permissão de Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina – IPESC
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº
5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº
25.286/82, do Instituto de Previdência do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de
“Permissão de Uso”, remunerada, a utilização pela Companhia de Processamento de
Dados do Estado de Santa Catarina – PRODASC, do imóvel do IPESC, situado à Rua
XV de Novembro, esquina com a Rua Cassimiro de Abreu, no Sub-Distrito do
Estreito, na Capital do Estado.
Art. 2º - O Presidente do IPESC tomará as
providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições
da “Permissão de Uso”.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de setembro de 1982
HENRIQUE
HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado