DECRETO Nº 17.808, de 1º de setembro de 1982

 

Autoriza “Permissão de Uso” de imóvel do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, nos termos da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e tendo em vista o que consta do processo nº 25.286/82, do Instituto de Previdência do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica autorizada, sob a forma de “Permissão de Uso”, remunerada, a utilização pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de Santa Catarina – PRODASC, do imóvel do IPESC, situado à Rua XV de Novembro, esquina com a Rua Cassimiro de Abreu, no Sub-Distrito do Estreito, na Capital do Estado.

 

Art. 2º - O Presidente do IPESC tomará as providências no sentido de formalizar, através de termo próprio, as condições da “Permissão de Uso”.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado