DECRETO Nº 17.642, de 17 de agosto de 1982

 

Autoriza a Fundação Educacional de Santa Catarina FESC/UDESC, a doar área de terras.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 3º, item II, letra b, § 3º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fundação Educacional de Santa Catarina autorizada a doar ao Estado de Santa Catarina, para a Secretaria da Educação ali edificar o prédio da Escola Básica do Tributo, um imóvel com a área de 8.638m², situado na cidade de Lages.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1982

 

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado