DECRETO Nº 14.776, de 6 de agosto de 1981

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Campos Novos.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 15.728, de 23 de agosto de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Julieta F. Ribas, uma área de terras medindo 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Munícipio de Campos Novos, onde se encontra construída a E.I. Didomênico.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada, 50,00m; ao sul, com terras da doadora, 50,00m; ao oeste, com terras de Moacir D`Aloglio, 30,00m; ao leste, com terras da doadora, 30,00m.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de agosto de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado