DECRETO Nº 14.776, de 6 de agosto de 1981
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Campos Novos.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 15.728, de 23 de agosto de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, de Julieta F. Ribas, uma área de terras
medindo 1.500,00m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no
Munícipio de Campos Novos, onde se encontra construída a E.I. Didomênico.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a estrada,
50,00m; ao sul, com terras da doadora, 50,00m; ao oeste, com terras de Moacir D`Aloglio, 30,00m; ao leste, com
terras da doadora, 30,00m.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 6 de
agosto de 1981
JORGE
KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado