DECRETO Nº 322, DE 24 DE AGOSTO DE 2015
Institui, no âmbito
da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI), comissão temporária
para tratar de assuntos relacionados à comemoração, no Estado, dos 120 (cento e
vinte) anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Japão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da
atribuição privativa que lhe confere o inciso
III do art. 71 Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica
instituída, no âmbito da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI),
comissão temporária com a finalidade de tratar de assuntos relacionados à
comemoração, no Estado, dos 120 (cento e vinte) anos do estabelecimento das
relações diplomáticas entre Brasil e Japão.
Art. 2º As
atividades desenvolvidas pela comissão temporária instituída por este Decreto
serão coordenadas pelo titular da SAI ou por servidor por ele designado, sob
sua orientação.
Art. 3º A comissão
temporária de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
I – 2 (dois)
representantes da SAI;
II – 1 (um)
representante da Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS); e
III – 1 (um)
representante da Secretaria
de Estado do Planejamento (SPG).
§ 1º Os membros da comissão
temporária serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.
§ 2º Após a indicação prevista no §
1º deste artigo, fica o titular da SAI autorizado a editar portaria de designação
dos membros da comissão temporária.
§ 3º A designação
dos membros da comissão temporária terá duração de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do titular
da SAI.
§ 4º
Poderão ser convidados para participar da comissão temporária representantes de
entidades que não compõem a Administração Pública Estadual, com a finalidade de
contribuir com as atividades desenvolvidas, desde que não acarrete aumento de
despesa ao Estado.
§ 5º Os membros da
comissão temporária não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação,
sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse
público.
Art. 4º O titular
da SAI editará os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste
Decreto.
Art. 5º As despesas
decorrentes de deslocamentos e diárias dos membros da comissão temporária de
que trata este Decreto correrão por conta do orçamento do respectivo órgão ao
qual o membro estiver vinculado, na forma da legislação em vigor.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
CARLOS
ALBERTO CHIODINI
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
MURILO
XAVIER FLORES
Secretário de
Estado do Planejamento
CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA
Secretário Executivo de Assuntos Internacionais