DECRETO Nº 322, DE 24 DE AGOSTO DE 2015

 

Institui, no âmbito da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI), comissão temporária para tratar de assuntos relacionados à comemoração, no Estado, dos 120 (cento e vinte) anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Japão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais (SAI), comissão temporária com a finalidade de tratar de assuntos relacionados à comemoração, no Estado, dos 120 (cento e vinte) anos do estabelecimento das relações diplomáticas entre Brasil e Japão.

 

Art. 2º As atividades desenvolvidas pela comissão temporária instituída por este Decreto serão coordenadas pelo titular da SAI ou por servidor por ele designado, sob sua orientação.

 

Art. 3º A comissão temporária de que trata este Decreto terá a seguinte composição:

 

I – 2 (dois) representantes da SAI;

 

II – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDS); e

 

III – 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Planejamento (SPG).

 

§ 1º Os membros da comissão temporária serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos.

 

§ 2º Após a indicação prevista no § 1º deste artigo, fica o titular da SAI autorizado a editar portaria de designação dos membros da comissão temporária.

 

§ 3º A designação dos membros da comissão temporária terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, justificadamente, por ato do titular da SAI.

 

§ 4º Poderão ser convidados para participar da comissão temporária representantes de entidades que não compõem a Administração Pública Estadual, com a finalidade de contribuir com as atividades desenvolvidas, desde que não acarrete aumento de despesa ao Estado.

 

§ 5º Os membros da comissão temporária não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 4º O titular da SAI editará os atos necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto.

 

Art. 5º As despesas decorrentes de deslocamentos e diárias dos membros da comissão temporária de que trata este Decreto correrão por conta do orçamento do respectivo órgão ao qual o membro estiver vinculado, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de agosto de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

     Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

CARLOS ALBERTO CHIODINI

            Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

 

MURILO XAVIER FLORES

Secretário de Estado do Planejamento

 

CARLOS ADAUTO VIRMOND VIEIRA

Secretário Executivo de Assuntos Internacionais