DECRETO Nº 26.129, de 21
de junho de 1985
Autoriza a aquisição de
área de terras no Município de Caxambú do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,
e à vista do que consta do Processo nº 31.867, de 28 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambú do Sul, uma área de terras com 2.000,00 m² (dois
mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 145, de 20 de novembro de
1971, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.
Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 21 de junho de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado