DECRETO Nº 26.129, de 21 de junho de 1985

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Caxambú do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 31.867, de 28 de dezembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Caxambú do Sul, uma área de terras com 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 145, de 20 de novembro de 1971, destinada à construção do prédio da Delegacia de Polícia.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Delegado Regional de Polícia.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de junho de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado